Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
Revista IDeAS, Rio de Janeiro, volume 16, 1-30, e022005, jan./dez. 2022 • ISSN 1984-9834
Artigo original • Revisão por pares • Acesso aberto
Sustentabilidade para que(m)?: discussões em torno dos conflitos do projeto de instalação de parques eólicos na Lagoa dos Patos/RS na perspectiva da pesca artesanal
Sustainability for whom?: discussions around the conflicts of the project to install Wind Farms in Lagoa dos Patos/RS from the perspective of artisanal fishing
Ana Carolina de Andrade Evangelista[1], Eduarda Garcia Ferreira[2], Rafael Ferrari da Silva[3], Júlia Gomes Ilha[4], Mariana Mühlenberg Soares[5]
Resumo A Lagoa dos Patos é uma das maiores lagoas costeiras mundiais, possuindo relevância socioambiental e socioeconômica para o Rio Grande do Sul. O território é ocupado, historicamente, por comunidades tradicionais de pesca artesanal que (re)produzem seus modos de vida social, material e simbolicamente. Em dezembro de 2021, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura publicou o projeto de concessão de uso de bem público para instalação de parques eólicos na Lagoa. Este artigo buscou debater esse projeto, ampliando o diálogo sobre sua sustentabilidade e investigando os impactos na pesca artesanal. Como metodologia, utilizamos a Análise de Discurso, por meio da Audiência Pública, fóruns e outras reuniões com agentes concernentes à pesca artesanal no estado. Percebemos a ausência de consulta e a instrumentalização das questões ambientais para legitimar o processo perante a sociedade civil, vulnerabilizando e excluindo as comunidades envolvidas, além de impactar áreas de proteção ambiental adjacentes. Palavras-chave: conflitos territoriais; desenvolvimento sustentável; projetos de desenvolvimento; comunidades e povos tradicionais; megaempreendimentos; energia eólica. Abstract Lagoa dos Patos is one of the largest coastal lagoons in the world, having socio-environmental and socioeconomic relevance for Rio Grande do Sul. The territory is historically occupied by traditional artisanal fishing communities that (re)produce their ways of life socially, materially and symbolically. In December 2021, the State Department of Environment and Infrastructure published the project to grant the use of public assets for the installation of wind farms in the lagoon. This article seeks to debate this Project, expanding the discussion on its sustainability and investigating impacts on artisanal fisheries. As a methodology, we used the Discourse Analysis, through the Public Hearing, forums and other meetings with agents concerning artisanal fishing in the state. We noticed the lack of consultation and the instrumentalization of environmental issues to legitimize the process before civil society, making the communities involved vulnerable and excluded, in addition to impacting adjacent environmental protection areas. Keywords: territorial conflicts; sustainable development; development projects; traditional communities; large-enterprises; wind energy. | Submissão: Aceite: Publicação: |
Citação sugerida EVANGELISTA, Ana Carolina; FERREIRA, Eduarda Garcia; SILVA, Rafael Ferreira da; ILHA, Júlia Gomes; SOARES, Mariana Mühlenberg. Sustentabilidade para que(m)?: discussões em torno dos conflitos do projeto de instalação de parques eólicos na Lagoa dos Patos/RS na perspectiva da pesca artesanal. Revista IDeAS, Rio de Janeiro, v. 16, p. 1-30, e022005, jan./dez. 2022. Licença: Creative Commons - Atribuição/Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). |
Introdução
Este artigo deriva das pesquisas, reflexões e discussões que envolveram o III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, integrando o mestrado em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Realizado na manhã do dia 21 de março de 2022, o encontro originou-se de macrotemas e abordagens ao território, natureza, cultura, conflitos socioambientais e a crítica aos modelos de desenvolvimento específicos, com a contribuição e presença de pescadoras[6] artesanais. Partindo dessa temática, delimitamos o objeto de estudo a partir do Projeto de Concessão de Uso de Bem Público para instalação de parques eólicos (aerogeradores) sobre a Lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul.
Conforme o edital divulgado em dezembro de 2021 pela Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema/RS), a área de concessão de uso da Lagoa dos Patos foi dividida em: Lote Norte, iniciando no município de Capivari do Sul até os municípios de Arambaré e Tavares, totalizando cerca de 131 quilômetros; e Lote Sul, iniciando a um quilômetro do ponto de término do Lote Norte, e finalizando no município de Rio Grande, totalizando cerca de 129 quilômetros (SEMA/RS, 2022).
Embora haja ampla possibilidade de afetação aos municípios do entorno do empreendimento, considerando sua natureza, porte e alcance, estas localidades não serão alvo deste estudo, que toma como objeto a Lagoa dos Patos/RS como território, por meio da leitura na paisagem dos impactos associados aos parques eólicos (VERDUM et al., 2020). O conceito de território é, nesse sentido, entendido, neste estudo, como espaço geográfico constituído e estruturado politicamente por coletivos humanos (MACHADO ARÁOZ, 2015).
Em linhas gerais, o território da Lagoa dos Patos é reconhecido pela importância nas categorias alta e muito alta da Lista de Áreas Prioritárias do Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2004), o que indica a necessidade de sua conservação e uso de baixo impacto (PRIZIBISCZKI, 2022). A zona costeira também possui importância para a conservação de aves, fazendo parte de rotas migratórias de aves limícolas. Diversas áreas protegidas circundam a área da Lagoa dos Patos, como o Parque Nacional (Parna) da Lagoa do Peixe e a Estação Ecológica (Esec) do Taim, ambas Unidades de Conservação de Proteção Integral no âmbito federal, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com Pereira, Niencheski e Baumgarten (2004), a Lagoa dos Patos é um dos principais sistemas ambientais do Rio Grande do Sul e do Brasil, e uma das maiores lagoas costeiras do mundo, interligada ao Oceano Atlântico por um canal no município de Rio Grande (CALDASSO, 2008). Inserida na zona costeira, é considerada Patrimônio Nacional pelo artigo 225, parágrafo 4o, da Constituição Federal (BRASIL, 1988), sendo um espaço público rico em sociobiodiversidade e com aspectos ecológicos singulares, possuindo importância ambiental, econômica e social.
O território é ocupado por comunidades tradicionais de pesca artesanal, que reproduzem social, material e simbolicamente ao longo da Lagoa dos Patos. Estima-se que cerca de 21.000 pescadoras compõem o cenário da pesca artesanal no estado, sendo que, destas, pelo menos 13.500 praticam a atividade na Lagoa dos Patos (MARÉSS, 2022), conforme Parecer Técnico (2022), elaborado por pesquisadoras do Laboratório Interdisciplinar Mapeamento em Ambientes, Resistencia, Sociedade e Solidariedade (Maréss) e do Observatório dos Conflitos Urbanos e Socioambientais do extremo sul do Brasil, da Universidade Federal de Rio Grande (FURG).
Nessa perspectiva, a partir de usos, interesses e apropriações por distintos sujeitos e as cosmo-relações não humanas estabelecidas, engendra-se um cenário de disputas entre projetos e modos de vida específicos, enredado entre atores que se mobilizam em torno do processo. Em vista disso, surgem algumas inquietações relacionadas à implementação dos parques eólicos na Lagoa dos Patos: o que se entende por energia limpa? É possível gerar energia limpa sem conflitar com modos de vida tradicionais? Existem casos similares de ocorrência no território nacional? Quais os impactos dos investimentos de geração de energia eólica? Como e qual perspectiva os atores envolvidos entendem a sustentabilidade? Qual(is) projeto(s) de desenvolvimento estão em debate? Essas são algumas das questões sobre as quais este estudo propõe-se a investigar, objetivando discutir o processo de concessão da Lagoa dos Patos para implementação de parques eólicos, os impactos ao território e nos modos de vida das pescadoras artesanais. Mais especificamente, buscamos: a) traçar um panorama da temática, a partir da revisão da literatura; b) investigar os conflitos em torno dos usos e apropriação do território da Lagoa dos Patos, sobretudo no que tange aos modos de vida das pescadoras artesanais; c) (co)relacionar este estudo de caso com conjunturas similares, envolvendo a implantação de parques eólicos em outros estados nacionais; e d) analisar o conflito em torno do processo quanto aos discursos em voga da sustentabilidade.
Este estudo justifica-se ao ampliar o diálogo sobre megaempreendimentos de energia eólica e seus impactos nos modos de vida das comunidades tradicionais de pesca artesanal da região. Para isso, fomentamos a discussão a partir de contribuições e perspectivas desses sujeitos, analisando a relação entre comunidades, natureza, cultura e sustentabilidade, inseridas em um contexto permeado de processos e imposições externas que tendem a desconsiderar as múltiplas relações de pertencimento e os fluxos econômicos, sociais e simbólicos presentes em arranjos de vida específicos no território.
Percurso metodológico
O local de estudo desta pesquisa é o território da Lagoa dos Patos/RS, tendo como interlocutoras pescadoras artesanais, a partir da (re)existência por legitimidade e necessidade de (sobre)vivência de seus modos de vida. Destacamos que nos referimos ao território a partir do termo Lagoa dos Patos (em detrimento de Laguna), por ser assim (re)conhecida pelos povos e sujeitos locais que enredam lutas políticas e territoriais em processos de disputas e legitimidade.
Adotamos abordagem qualitativa, baseada em: 1) estudo de caso (VENTURA, 2007), buscando compreender as características peculiares mais amplas mediante a análise delimitada, contextualizada e aprofundada dos conflitos socioambientais estabelecidos pela instalação do megaempreendimento; 2) leitura da paisagem (VERDUM; FONTOURA, 2009), tomando a Lagoa dos Patos como território e (co)produtora das inter-relações entre natureza, cultura e territorialidades; e 3) análise de discurso (SPINK; LIMA, 2013), por meio da investigação dos aportes sociotécnicos e narrativas empregadas nos pareceres/documentos técnicos na audiência pública para anuência da concessão e demais reuniões com agentes concernentes à pesca artesanal no estado. Foram analisados documentos disponibilizados nos sites das instituições públicas de licenciamento e fiscalização ambiental relacionadas ao projeto, documentos das entidades privadas interessadas, além de pareceres, relatórios e demais estudos produzidos por instituições de ensino, pesquisa e extensão sobre o tema em questão.
Buscando o enfoque na perspectiva da pesca artesanal, convidamos ao debate pescadoras para partilha das experiências e vivências no enfrentamento ao projeto de concessão da Lagoa dos Patos. Intencionando preservar suas identidades e evitar constrangimentos, ao longo deste documento, optamos pela utilização de suas iniciais. Nesse sentido, as falas de N.C – pescador artesanal, presidente de uma Colônia de Pescadoras e coordenador do Fórum da Lagoa dos Patos – e D.R – pescador artesanal e coordenador do Fórum da Pesca do Delta do Jacuí– foram transcritas e inseridas, a partir de trechos selecionados, a fim de ampliar o debate a respeito do empreendimento. Enfatiza-se, contudo, a publicização dos seus posicionamentos individuais e discussões, visto que o III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto foi transmitido ao vivo no Youtube.
Em análise ao processo de concessão e proposição de diretrizes para o licenciamento da Lagoa dos Patos, utilizamos trechos da live “Licenciamento de Projetos de Energia no RS”, disponível no Youtube, referenciando as interlocutoras por seus nomes completos, considerando que representam e presidem, respectivamente, o Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul (Sindienergia-RS) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam).
Com esse arcabouço de ideias iniciais, além desta introdução, este artigo está estruturado em: (i) contextualização às políticas pesqueiras no Brasil, com enfoque nos últimos cinco anos, situando o debate do desenvolvimento rural; (ii) explanação sobre o território, a territorialidade da Lagoa dos Patos e os modos de vida das pescadoras artesanais; (iii) diálogo entre os estudos de caso no Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará; (iv) ampliação das discussões no âmbito do processo de concessão; e (v) considerações.
Panorama do Desenvolvimento: políticas, diretrizes e movimentações das redes de atividade pesqueira no Brasil e no Rio Grande do Sul
Conforme convergência de literaturas específicas sobre a pesca artesanal no contexto brasileiro (OLIVEIRA; SILVA, 2012; SILVA; LEITÃO, 2012), as políticas e diretrizes pesqueiras possuem um recorte temporal dividido em três períodos: regime militar, 1964 e 1985; período de redemocratização, de 1985 até meados dos anos 2000; e os mandatos presidenciais do Partido dos Trabalhadores (PT), a partir de 2003. Tais políticas possuem diferentes objetivos e impactos, conforme o contexto sociopolítico e socioeconômico que o setor da pesca encontra-se inserido.
O período do regime militar implementou um importante regulamento da pesca, por meio do Decreto-Lei no 221/1967, que dividiu as pescadoras em três grandes grupos: pescadora profissional, pescadora amadora e pescadora cientista. Apesar da divisão, as definições foram consideradas amplas e não distinguiram, de fato, as categorias de pescadoras existentes. A generalização destes coletivos de trabalhadoras deu margem ao processo de industrialização do setor pesqueiro, sob o pretexto do “desenvolvimento”.
No desenrolar desse processo, a indústria da pesca foi categorizada como indústria de base, passando a gozar dos mesmos privilégios de setores estratégicos da indústria, como incentivos e isenções fiscais. Os incentivos destinados ao setor pesqueiro estimularam as exportações, em detrimento do consumo doméstico de pescados (FILHO, 2017). Consequentemente, a industrialização da pesca causou uma sobrepesca dos recursos marítimos, sobretudo com a exploração em larga escala e sem fiscalização.
Apesar dessas críticas e do reconhecimento ao setor da pesca artesanal, no século XX não houve ações relevantes nesse âmbito, por parte dos governos, que revezaram a política pesqueira entre o desenvolvimento industrial e a conservação dos recursos aquáticos. Em 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) incorporou a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), priorizando ações preservacionistas e conservacionistas, em detrimento das políticas de incentivo à atividade.
A partir de 2003, a categoria de pesca artesanal obteve importantes marcos de reconhecimento legal. Ainda nesse ano, houve a criação do Registro Geral de Pesca (RGP) que incluiu o seguro-desemprego para todas as pescadoras artesanais, além de dispor do direito de participar de programas sociais, como microcrédito e assistência social. Conforme a Lei no 10.779/2003, a concessão do seguro-desemprego é destinada à pesca profissional no exercício da atividade pesqueira de forma artesanal e, mediante essa lei, a categoria foi regulamentada pela primeira vez (MORENO, 2015).
Em 2007 houve a criação de um dos mais importantes marcos no que refere-se aos Povos e Comunidades Tradicionais. O Decreto no 6.040/2007, instaurou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, conceito que abarca tanto os coletivos ameríndios e quilombolas como as comunidades de pesca artesanal. De acordo com o Decreto, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, além de usarem territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução, sobretudo por meio de conhecimentos transmitidos pela tradição. Além disso, há a definição de “Desenvolvimento Sustentável” como o uso equilibrado dos recursos naturais, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida da presente geração e a garantia destas mesmas possibilidades para as gerações futuras.
O novo marco legal para a pesca no país foi aprovado em 2009, pela Lei no 11.959, que instituiu a Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Essa Lei ampliou o reconhecimento da pesca artesanal, considerando desde os produtores de petrechos até os beneficiários. A pesca artesanal passou a ser compreendida como aquela praticada pelas pescadoras profissionais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou parcerias, com o objetivo comercial ou de subsistência.
Diante dessas novas diretrizes, as comunidades de pescadoras artesanais têm direcionado as lutas para o reconhecimento de um coletivo amparado legalmente, mediante a categoria de Povos e Comunidades Tradicionais, inseridos em uma lógica permeada por alteridades específicas dentro de um contexto de Estado-nação. Esses coletivos reivindicam o direito de acesso e permanência em diversos territórios historicamente ocupados como condição para a reprodução sociocultural.
No caso concreto, tema do Seminário referido, as comunidades de pesca artesanal mobilizaram-se em torno do projeto divulgado, intencionando participar do processo e serem consultadas, com base em dispositivos jurídicos específicos, como a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades da área de abrangência dos empreendimentos. A partir da instrumentalização das questões ambientais e da pauta da energia renovável, as pescadoras buscam ampliar o debate acerca dos impactos socioambientais, para além do discurso meramente formal de preocupação ambiental que a Sema/RS tem reproduzido.
De acordo com Chaves, Brannstrom e Da Silva (2017), os projetos eólicos vêm ameaçando os vínculos materiais e simbólicos perpetuados ao longo de várias gerações. Para os autores, há divergências de uso e apropriação dos territórios, que são vistos de forma distinta pelos atores em questão: “de um lado, visto como expressão da identidade de um grupo – em defesa da manutenção de suas relações sociais, e de outro, visto como mercadoria – ligadas ao setor empresarial e agentes do Estado que visam à obtenção de lucros” (CHAVES; BRANNSTROM; DA SILVA, 2017).
O mesmo ocorre nesse contexto, no qual emerge uma arena de disputas relativas a um território, com a sobreposição de dois grupos antagônicos: de um lado, o governo do estado do Rio Grande do Sul com o interesse em conceder à iniciativa privada parte da Lagoa dos Patos para a instalação de parques eólicos e geração de energia elétrica, com base em convenções e compromissos assumidos na 26a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26), em Glasgow, para reduzir as emissões de carbono; de outro, centenas de pescadoras artesanais que utilizam, historicamente, a Lagoa dos Patos para reprodução de um ofício tradicional, e que exigem a consulta prévia antes do prosseguimento da licitação à iniciativa privada. Este grupo está inserido em dois Fóruns de Pesca, que funcionam como cooperativa ligada ao setor da pesca artesanal no âmbito político, econômico e jurídico, sendo divididos conforme áreas ao longo do estado (PAULA, 2013). São eles: Fórum da Lagoa dos Patos e Fórum da Pesca do Delta do Jacuí, criados em 1996 e 2009, respectivamente (MARÉSS, 2022).
A partir do exposto, percebemos um antagonismo de visões criado no tocante à pesca artesanal, a qual é mobilizada por usos e discursos sobre as questões ambientais e a sustentabilidade. Trata-se, em outras palavras, de um projeto de energia renovável que esbarra na (r)existência de Povos e Comunidades Tradicionais territorializados, ao mesmo tempo que esses mesmos coletivos enxergam-se ameaçados diante da iminência da construção de um megaempreendimento que dita, verticalmente, o modelo de desenvolvimento adotado.
Conflitos territoriais e socioambientais na perspectiva do desenvolvimento rural
Para situar a complexidade envolvida no manejo dos recursos naturais, cabe refletir como as pessoas dão forma às regras e aos direitos no que se refere aos recursos explorados (NORTH, 1990). Partindo da premissa que é diante desse cenário que se estabelece a ameaça de desterritorialização aos Povos e Comunidades Tradicionais que compõem a Lagoa dos Patos, nesta seção, trataremos da Lagoa dos Patos como território com sua territorialidade e Povos e Comunidades tradicionais. Com isso, intencionamos investigar sua composição e significados com as pescadoras artesanais, bem como os entendimentos acerca do conceito de territorialidade em questão, tanto do ponto de vista do governo do estado e do setor privado quanto das comunidades tradicionais.
Território e territorialidade
Territorialidade é um conceito plural de significados, englobando a construção de territórios, apropriação, controle, usos e atribuição sobre um espaço (PIETRAFESA DE GODOI, 2014). O território abarca não apenas um espaço material, mas também um espaço simbólico, (co)construído por inter-relações sociais, por meio de distintas narrativas. A construção de um território caracteriza-se por não ter início, meio e fim estritamente estabelecidos, e sim por ser um longo processo contínuo e inacabado, suscetível a mudanças de conformação. Para Ruas (2019), o território é constante e dialético, trazendo a ideia de um espaço atravessado por laços, vínculos e relações imateriais, indo além de um espaço ocupado.
De acordo com Pietrafesa de Godoi (2014), o não reconhecimento de um território implica o não reconhecimento de direitos sobre um espaço de vida e trabalho, caracterizando uma desterritorialização. A autora pontua ainda empreendimentos desenvolvimentistas, como hidrelétricas, mineradoras e o agronegócio, por exemplo, que retratam a desterritorialização de povos e comunidades no Brasil. Nesse sentido, a territorialidade está relacionada à questão fundiária brasileira, visto que muitos dos conflitos se dão pelo não reconhecimento das dimensões simbólicas territoriais e pela lógica da propriedade privada, em desfavor da lógica do pertencimento e parentesco. Associa-se, ainda, a cultura institucional do (dito) “desenvolvimento sustentável”, que tem causado significativos entraves nos processos de apropriação dos grupos locais (CALDASSO, 2008). Em outras palavras, na (co)construção de processos que sejam, legitimamente, participativos e que possuam, de fato, representatividade das territorialidades, sendo capaz de permear a sustentabilidade (GIATTI et al., 2021).
A noção do desenvolvimentismo como solução econômica e social para regiões rurais está atrelada ao senso comum sem, necessariamente, uma problematização a disputas territoriais. Ruas (2019) discute a recorrência de casos em que as comunidades locais não são envolvidas nas tomadas de decisão sobre o futuro de seus territórios, levando ao tensionamento entre práticas de resistências, negociações e imposições externas. Dessa forma, notamos que as territorialidades constituídas na Lagoa dos Patos são deslegitimadas pelo governo estadual, a começar pelo (aparente) “desconhecimento” sobre os povos e comunidades que ali habitam, além da ausência/dificuldade à participação e ao envolvimento destas comunidades. Sobre a participação do Estado, deve-se levar em conta que ele é um ator social envolvido no conflito que dispõe de poder para produzir territórios, seja revertendo tendências de ocupações, ou gerando novas perspectivas de usos através do controle da área.
Os conflitos se intensificam e complexificam, por ser um território costeiro, com áreas sensíveis, do ponto de vista ambiental, como estuários, manguezais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) (RUAS, 2019). O revés do reconhecimento das territorialidades acentua-se pela prevalência de visões autoritárias e políticas arbitrárias verticais, pouco dialoguistas, por parte dos governos, organizações privadas e sujeitos específicos do campo do desenvolvimento. Portanto, lidar com conflitos territoriais e com a territorialidade é um desafio que requer investigar processos em que grupos sociais acessem, apropriem e atribuam significados a parcelas do espaço, transformando-as em território (GODOI, 2014, p. 451).
Nesse sentido, o território da Lagoa dos Patos é compreendido, neste estudo, por seus aspectos históricos e de ocupação por centenas de famílias, as quais encontram-se inseridas em lógicas de alteridades que envolvem distintos usos e significados. De maneira complementar e indissociada, este território possui importância singular para a sociobiodiversidade e vivência das pescadoras artesanais.
Assim, pautamos que, em caso da implementação do megaempreendimento, é necessário, minimamente, prever os impactos, intervenções e insurgências que serão causados. Essa preocupação não diz respeito apenas à conservação da região, mas à manutenção das formas de vida e de viver presentes no local, que contam com o coabitar de espécies que compõem o território e seus cotidianos, como é o caso dos Povos e Comunidades Tradicionais, sendo imprescindível a existência de estudos que abarque a complexidade deste território.
Povos e comunidades tradicionais
Em 2 de fevereiro de 2022, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora dos Navegantes/Iemanjá, foi publicado o “Manifesto contra a concessão onerosa da Lagoa dos Patos”, em articulação do Fórum da Lagoa dos Patos, o Fórum da Pesca do Delta do Jacuí e outras 159 organizações. Este documento contém, também, a assinatura do Comitê de Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, representado por pescadoras artesanais, comunidades quilombolas, benzedeiras, povos de terreiro e de religião de matriz africana, povos indígenas, povo pomerano, povo cigano e pecuaristas familiares. O documento se declara a favor da revogação do atual processo de “consulta pública”, referente à geração de energia eólica por empresas privadas, demandando: a ampliação e o cumprimento da consulta prévia às populações tradicionais; participação popular; e a realização de estudos prévios destinados ao entendimento dos impactos na Lagoa dos Patos.
Nesse manifesto é relatado um dos cernes do conflito: a abordagem da Sema/RS diante do território como um vazio demográfico, afirmação que demonstra as estratégias adotadas para implementação do empreendimento no território em questão. O desconhecimento e o desinteresse são reiterados na fala do pescador N.C, durante a exposição no Seminário, apontando a centralização e a tecnocracia exercidas pelas atuais gestões, no que se refere ao projeto e à Lagoa dos Patos:
Concessão, espaço ocupado… Isso é mais que espaço ocupado, nós estamos aqui há 100 anos, é mais que um espaço ocupado... onde nós moramos, onde nós pescamos. Planejamento do projeto, onde? Quem planejou isso? Meia dúzia de tecnocratas, isso aí é planejamento, gente? Não! Não teve participação dos pescadores, então não é planejamento (N.C, trecho transcrito do III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, 2022).
Ainda, este documento alerta sobre a possibilidade de exclusão de uma grande área de pesca, afetando os principais territórios tradicionais pesqueiros da Lagoa dos Patos. Conforme estudos realizados (MARÉSS, 2022), mais de 50% das pescadoras artesanais do estado situam-se na Lagoa dos Patos, totalizando, aproximadamente, 13.500 pessoas que utilizam o território para reprodução material e cultural.
Apesar disso, a Sema/RS não realizou a Consulta Livre, Prévia e Informada com as comunidades envolvidas, direito assegurado pela Convenção no 169 da (OIT) e pelo Decreto no 6.040/2007 do Governo Federal. Além das comunidades de pesca artesanal, as margens da Lagoa possuem, pelo menos, nove comunidades remanescentes de quilombolas, reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares, que compõem o Litoral Negro (MOLET, 2014) e também comunidades indígenas Mbya-Guarani, confome Atlas Eólico do Rio Grande do Sul (2014, p. 36-37), produzido pela Secretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento, o qual foi referenciado no edital de licitação da Sema/RS.
Apesar dessa presença registrada em diversos documentos, inclusive em referências da Sema/RS em seu edital de licitação, nenhum dos coletivos envolvidos que são abarcados no arcabouço jurídico “Povos e Comunidades Tradicionais” foram consultados pela Convenção. Ressalta-se que, de acordo com a OIT no 169, a consulta prévia às populações tradicionais, assim como a participação popular e a realização de estudos prévios acerca dos possíveis impactos socioambientais, deve ser realizada antes da autorização ao empreendimento.
Nota-se que a problemática envolvendo direitos individuais e coletivos de uso e exclusão dos recursos naturais tem sido tema de estudos há mais de três décadas no campo da teoria dos recursos de bem comum (KALIKOSKI, 2002). Assim, na seção seguinte, desde a análise de estudos de caso em quatro estados brasileiros, abre-se a discussão para as perspectivas da energia eólica e seus desdobramentos em territórios de comunidades tradicionais.
Perspectivas da energia eólica no Brasil: estudos de caso em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará
As discussões sobre empreendimentos de energia eólica, nos moldes mencionados anteriormente, e seus impactos aos modos de vida de comunidades tradicionais, potencializam conflitos sobre o uso e ocupação dos e nos territórios em que são inseridos. Partindo-se de uma perspectiva socioantropológica comparativista, buscamos dialogar este estudo com outras experiências relatadas na literatura, referentes a parques eólicos onshore instalados em Pernambuco, no Rio Grande do Norte e no Ceará. Ademais, tratamos, respectivamente, do projeto e da instalação de parques eólicos offshore[7] no Ceará e Piauí e os possíveis impactos sobre a pesca artesanal.
A restrição de acesso aos territórios ocupados tradicionalmente é a ocorrência de maior índice apontada no último Relatório de Conflitos Socioambientais em Comunidades Pesqueiras, produzido pelo Conselho Pastoral de Pescadores (CPP, 2021), possuindo como principal agente deste impacto as “empresas privadas”. Nesse relatório, a instalação de parques de energia eólica é constantemente citada como causa de conflitos que atingem as comunidades, sobretudo no Nordeste brasileiro: “o modelo industrial aplicado no litoral do Ceará em outros estados do Nordeste tem causado vários problemas ambientais [...] desmatamentos, a expulsão das populações dos seus territórios e a privatização do bem comum” (p. 58).
Em relação aos efeitos (in)desejados da expansão eólica no Brasil, Porto, Finamore e Ferreira (2013) discutem as contradições existentes na implementação de projetos de energia “limpa” no Brasil. Os autores evidenciam que os parques eólicos podem gerar conflitos e injustiças ambientais, em virtude da apropriação de grandes extensões territoriais, levando ao confronto com os modos de vida de populações tradicionais, como pescadoras artesanais ou comunidades quilombolas, que possuem outras lógicas materiais, econômicas e simbólicas na relação com o território e seus recursos (PORTO; FINAMORE; FERREIRA, 2013).
No caso do Agreste de Pernambuco, Santana e Silva (2021) levantaram que a instalação de aerogeradores para a geração de energia eólica alterou os modos de vida e o bem-estar das agricultoras das comunidades rurais de Caetés, contribuindo para o surgimento de dinâmicas de deslocamento populacional. A partir de um sobrevoo, elencamos como conflitos potencializados pelo empreendimento, na perspectiva das autoras: ocupação crescente de grandes áreas de produção da agricultura familiar; celeridade e imposição de cláusulas no contrato de arrendamento da terra; e a poluição sonora decorrente do barulho gerado pelos aerogeradores. O estudo aponta ainda que nos estados nordestinos há a existência de um modus operandi das empresas que se valem das condições e vulnerabilidades sociais das comunidades para legitimar seus empreendimentos (SANTANA; SILVA, 2021).
No estado do Rio Grande do Norte, Hofstaetter (2016) elenca uma série de impactos sociais e ambientais que incorrem sobre indivíduos, a comunidade e o território, agravando situações de vulnerabilidade social e causando conflitos, decorrentes da instalação de aerogeradores, tais como: segregação comunitária; arrendamento das terras; geração de expectativas não atendidas de melhoria de renda e empregabilidade local; ampliação do uso de entorpecentes; aumento da exploração sexual de crianças e adolescentes; ruídos; intrusão visual; baixa produção animal; alteração do nível hidrostático do lençol freático; e geração de resíduos sólidos.
No estado do Ceará, o Quilombo do Cumbe teve sua territorialidade amplamente afetada por empreendimentos de energia eólica, que instalaram 70 torres em suas terras, ocasionando restrições e proibições de acesso a terras que anteriormente eram de uso comum. Em linhas gerais, as autoras perceberam que a instalação do empreendimento alterou os modos de vida e rompeu com laços afetivos na região (CHAVES; BRANNSTROM; DA SILVA, 2017).
Outro estudo de caso no Ceará foi pesquisado por Xavier, Brannstrom e Gorayeb (2020), em colônias de pescadoras artesanais do litoral oeste. Por meio de métodos participativos, como matriz Swot e Cartografia Social, desvelaram potenciais causas para conflitos entre pescadoras locais e proponentes de parques eólicos offshore. Como resultado, notaram potencial impedimento no tráfego dos barcos, prejudicando as rotas de pesca; alteração do acesso à área de pesca, em razão de mudanças no regime dos ventos e da interdição no tráfego dentro ou nas proximidades da área do parque; e modificação dos pontos fixos da pesca tradicionalmente utilizados pelas pescadoras artesanais (XAVIER; BRANNSTROM; GORAYEB, 2020).
Já no estado do Piauí, Félix-Silva, Oliveira e Bezerra (2020) ressaltam os processos de sujeição das comunidades pesqueiras artesanais provenientes da instalação de parques de energia eólica. Com base na metodologia ancorada na cartografia, as autoras realizam a pesquisa na Planície Litorânea do Piauí, diante dos empreendimentos de geração de energia da Usina Eólica Ômega (UEO), instalados em 2016, totalizando 62 aerogeradores no entorno da praia e do território das águas da Pedra do Sal/Parnaíba. O estudo aponta, entre os impactos, que os programas de monitoramento operam na lógica de vigiar e reprimir, ferindo o direito de ir e vir da comunidade, afetando a determinação social da saúde no que se refere ao acesso ao território das águas e à segurança alimentar das comunidades pesqueiras artesanais.
Apesar da singularidade e especificidade das localidades estudadas, os pontos referenciados revelam a gestão dos recursos protagonizados em relações de poder assimétricas, orquestradas pelos empreendimentos, que levam à subordinação de pessoas, espoliação econômica e a desterritorialização de comunidades. Desse modo, estes casos correlacionados evidenciam a pertinência analítica de estudos sobre energia eólica e seus impactos, temática que usa do viés da sustentabilidade e da narrativa de “energia limpa”, sendo um nicho em expansão no Brasil.
Nessa perspectiva, buscamos, a seguir, investigar os fatores e arranjos institucionais que influenciam o processo no Rio Grande do Sul, analisando como o manejo de recursos e as interpretações legislativas podem se adaptar a situações.
Conflitos ao processo de concessão
Nesta seção, enfatizamos como tem se dado o processo administrativo legal da concessão para a geração de energia eólica na Lagoa dos Patos, discorrendo sobre o edital, a audiência pública, o termo de referência (ou a ausência dele), o processo de licenciamento e, então, problematizando: sustentabilidade para quê e para quem?
Edital de concessão
O edital para concessão de uso de bem público para a geração de energia eólica através de geradores offshore na Lagoa dos Patos, publicado em 29 de dezembro de 2021, aponta para uma concessão de 35 anos na região. As empresas ou concessionárias deverão ofertar lances iguais ou superiores a 1,5% do lucro que será obtido após o início da geração de energia, valor que será repassado ao estado do RS (concedente). As propostas poderão ser feitas apenas para o Lote Sul, apenas para o Lote Norte ou para ambos e, se concedida a área, a empresa e/ou concessionária atribuída terá 180 dias para iniciar as pesquisas e prospecções para a instalação dos aerogeradores.
Este edital aponta que a área objeto de ocupação humana ou com instalação de qualquer infraestrutura deverá ser desmobilizada, às expensas da concessionária, que deverá arcar com todos os custos para tanto, bem como com todo o passivo ambiental existente ou a ser apurado. Contudo, não menciona impactos decorrentes da instalação de aerogeradores na Lagoa, indicando que, após a autorização para início dos estudos, os impactos, caso existam, devem ser mensurados. Quer dizer, de certa forma, pode ficar implícito que talvez não haja impactos ambientais, o que é uma inverdade. Outro ponto de significância é o lançamento do edital sem a delimitação dos locais com restrição de uso. Ainda, conforme trazido anteriormente, não referencia nenhuma comunidade presente na região, tratando o território como organização espacial de vazio demográfico, o que não condiz com a realidade, como bem explicitado.
As justificativas para a concessão, apresentadas no termo de referência, tange principalmente à soberania energética do Brasil e à proteção do ambiente, fazendo menção ao artigo 225 da Constituição de 1988. Artigo este que na sua íntegra institui o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ora, se cabe o Poder Público estes deveres, notamos que esse pode não ser o papel que o governo do estado do RS tem exercido diante da mobilização para concessão da Lagoa dos Patos, a julgar pela não consulta prévia às comunidades que, em caso de implementação do projeto, terão seus modos de vida drasticamente transformados.
Ainda nas justificativas do projeto, ocorre a menção a diretrizes nacionais e internacionais concernentes à geração de energia limpa e a afirmação de que a produção de energia elétrica pela modalidade eólica é uma evidência empírica do desenvolvimento sustentável. Em seguida, aponta-se que fontes alternativas podem trazer vantagens econômicas e ambientais. Como o “desenvolvimento sustentável”, defendido para a concessão da Lagoa dos Patos, não trata os aspectos sociais? Sequer nos termos do defendido desenvolvimento sustentável se constrói a sustentabilidade (somente) desde parâmetros ambientais e econômicos.
Além disso, a minuta do edital alega que o bem público é pouco explorado ou utilizado e que a partir da geração da energia eólica ocorrerá a contribuição para o desenvolvimento econômico da região. Entretanto, não discorre-se sobre os diversos modos de vida presentes na região, que possuem sua sobrevivência atrelada à Lagoa dos Patos, tanto material como cultural. Diante disso, questionamos: pouco explorado em qual sentido? Pouco utilizado por quem? Desenvolvimento econômico para que(m)?
Audiência pública
A audiência pública promovida pela Sema/RS, como parte do rito processual da Lei de Licitações no 8.666, ocorreu virtualmente, no dia 21/1/2022, iniciando às 9 horas. A mesa diretora foi composta pelo secretário adjunto de Meio Ambiente e Infraestrutura (Guilherme de Souza), o procurador setorial da Procuradoria do Estado na Sema/RS (Juliano Heinen) e o apresentador do projeto na audiência e o diretor de Energia na Sema/RS (Eberson José T. Silveira). Entendemos que, supostamente, a audiência deveria garantir a publicidade, possibilidade de participação e de incorporação de demandas e conhecimentos das comunidades locais nos debates em torno da viabilidade dos empreendimentos. Como isso se deu na referida audiência pública?
Desde a análise dos pronunciamentos da mesa diretora, das manifestações orais, por escrito (via e-mail da Sema/RS e pelo chat do Youtube), e a partir das falas de N.C e D.R durante o III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, sintetizarmos questões relevantes desencadeadas pela audiência pública, são elas:
(i) A burocratização e dificuldades em acesso, manifestação e pedidos de esclarecimentos (orais ou por escrito). Para participação, foi necessário solicitar um cadastramento prévio, pelo e-mail da Sema/RS, constando imagem legível da cédula de identidade e outros dados pessoais. O tempo de fala estipulado foi de dois minutos e, ao todo, foram concedidos apenas 45 minutos para as pessoas cadastradas, enquanto a audiência pública durou aproximadamente 2 horas e 30 minutos. Houve também dificuldade referente ao acesso simultâneo em dois dispositivos eletrônicos, sendo necessário um para ver a audiência pelo Youtube e outro para acessar a plataforma Webex e fazer o pronunciamento. Além disso, o modelo de audiência virtual limitou a participação ao acesso à internet através de dispositivo móvel ou computador/notebook, o que não é a realidade de inúmeras pescadoras. Acrescenta-se o fato de muitas delas não possuírem o conhecimento e a familiaridade com o manejo de dispositivos eletrônicos em rede. Inclusive, durante a audiência pública pescadoras manifestaram solidariedade aos que não conseguiram participar, enfatizando o número expressivo de analfabetismo e baixa escolaridade nessas comunidades. Ainda, pelo chat do Youtube, foram registrados comentários de pessoas alegando que não estavam sendo aceitas na sala para pronunciarem-se.
(ii) O coordenador setorial da Procuradoria-Geral do Estado na Sema apontou o projeto como expressão do compromisso do governo firmado na COP 26 para reduzir as emissões de carbono. Foi apresentada a justificativa da geração de energia renovável, respaldada por debates construídos nessa conferência, endossando, mais uma vez, a narrativa da sustentabilidade para encobrir a (tentativa) de privatização de um bem público e as violações aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais à consulta livre, prévia e informada.
(iii) Diante do questionamento sobre os prejuízos à pesca, o coordenador setorial da Procuradoria-Geral do Estado na Sema disse que havia um estudo, realizado pela Furg, que apontava a não evidência sobre prejuízos à pesca, referindo-se sem aprofundamentos e especificações à autoria e ao conteúdo do documento. Durante a audiência, o orientador do estudo se pronunciou pelo chat no Youtube, defendendo que tratava-se, na verdade, de uma dissertação de mestrado alertando para a necessidade de considerar as demandas das pescadoras. Afirmou que o estudo é incompleto e que foi apenas uma primeira abordagem, no sentido de orientar trabalhos futuros, e que não foi base para a elaboração do edital. A dissertação citada foi defendida em 2018, intitulada “Análise espacial do potencial da Lagoa dos Patos para o aproveitamento sustentável da energia eólica”. Levando em conta o exposto, torna-se evidente a não preocupação com a veracidade dos fatos e com as consequências da instalação dos aerogeradores sobre a pesca artesanal. Caso houvesse, a distorção e desconsideração de fatos não seria evidente no decorrer deste processo de concessão.
(iv) A geração de empregos também foi apresentada como justificativa para a concessão da Lagoa dos Patos. Todavia, a mesa diretora não mencionou que a instalação dos parques eólicos demanda a utilização de mão de obra qualificada, muitas vezes sendo necessária a vinda de profissionais de outras regiões, estados e até mesmo países. Ou seja, quando se fala em empregos, não garante-se, necessariamente, que serão empregadas pessoas da região. Além do que, percebemos que essa não é uma demanda das pescadoras, evidenciada a partir das falas durante o seminário:
Eles falam em retorno financeiro, compensação, mão de obra, nós não queremos nada disso. Nós queremos pescar e pescar onde a gente sempre pescou, sem ter esses empecilhos (N.C, trecho transcrito do III Seminário Desenvolvimento Rural em Contexto, 2022).
Nós queremos é pescar, queremos é poder ir e vir e buscar nosso peixe e poder sustentar nossas famílias, esses milhares de pescadores que estão ali dentro só precisam de pescar, sustentar as nossas famílias (D.R, trecho trecho transcrito do III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, 2022).
(v) Não foi apresentado estudo socioambiental com os potenciais impactos, e as comunidades diretamente atingidas, como as pescadoras artesanais, não foram consultadas. Nesse sentido, N.C apontou que:
(...) até agora nós não sabemos na verdade quais os impactos poderão acontecer, nós temos dúvidas, o próprio projeto nos deixa muitas dúvidas (N.C, trecho transcrito do III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, 2022).
Assim, nas palavras do pescador D.R, a audiência pública foi vergonhosa e tentou desqualificar as pessoas presentes. Em contraposição ao discurso midiático de espaço democrático e representativo, percebemos que a tentativa de participação no processo, até então, deságua na hierarquização e no controle do direito à expressão e à concentração do poder decisório nas mãos de uma minoria política.
Tendo em vista os elementos discutidos, o que se verifica, na prática, é que a audiência pública perdeu o caráter de espaço democrático para a fomentação de debates, passando a configurar-se tão somente como modo de cumprimento de uma determinação legal e pro forma[8], em razão das normas vigentes de um processo consultivo.
Termo de referência (ou a ausência dele)
Diante do projeto de concessão da Lagoa dos Patos para a geração de energia eólica, surgem questões técnicas pertinentes, por exemplo, a ausência de termo de referência para parques offshore e as áreas consideradas impróprias para a geração de energia. Referente a esse documento, é de suma importância alertar que, no Brasil, há referência para parques offshore, entretanto, trata-se de um Termo de Referência Padrão para Complexos de Energia Eólica Offshore Marítimos, lançado em 2020 pelo Ibama. Este documento aponta que o empreendedor deverá apresentar, no seu estudo de impacto ambiental, a viabilidade, ou não, deste tipo de empreendimento (IBAMA, 2020). Ou seja, o termo supracitado não é viável para a Lagoa dos Patos, sendo necessária a elaboração de outra diretriz que contemple sistemas lagunares.
Com os planos de concessão em curso, o Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul (Sindienergia-RS) compôs Grupos de Trabalho, no final de 2021, destinados à proposição de diretrizes para o licenciamento da Lagoa à Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam). Os debates incluiram universidades como a Furg, Unisinos, UFRGS e outras entidades e órgãos públicos, como a própria Sema/RS e a Fepam. Entre as discussões no âmbito do Sindienergia-RS está a proposta do termo de referência a ser usado para licenciar usinas offshore em lagoas, como a Lagoa dos Patos: “É o documento técnico que vai indicar se as comunidades de pescadores devem ser consultadas e sinalizar como deve ser conduzida a avaliação ambiental e de que forma essas entidades devem participar”, explicou o representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) (NAKAMURA, 2022).
Diante desses fatos, nos sobressai preocupações e questionamentos que podem nos auxiliar a refletir sobre a forma como esse processo está sendo conduzido e quais consequências poderão ocorrer: o termo de referência trará um escopo coerente e amplo para condicionar o licenciamento ambiental de parques eólicos na Lagoa dos Patos? O empreendimento busca viabilizar e materializar o projeto a partir do cumprimento dos respaldos legais citados no presente texto?
Ritos processuais e (re)arranjos do licenciamento ambiental
Em face do exposto, refletimos sobre o processo de licenciamento que pode ser pautado como um espaço de/para construção de consensos entre distintos atores e grupos sociais envolvidos. Notamos, contudo, que a ideia de congruência e/ou harmonia para a mercantilização da (ideia de) natureza e da privatização dos bens comuns (JACOBI; SINISGALLI, 2012) não é específica desta concessão, e situa o debate na esfera mundial, tendendo a negligenciar as relações de poder que sublinham os conflitos relacionados à significação e à apropriação do ambiente (ZHOURI; OLIVEIRA, 2007).
É nesse sentido, e buscando investigar as narrativas em disputa referentes aos Projetos de Energia no Rio Grande do Sul, que assistimos a live “Licenciamento de Projetos de Energia no RS”, promovida pelo Sindienergia-RS. Para fins de elucidação, o sindicato apresenta-se como representante legal da categoria industrial e de empresas envolvidas na geração de energia elétrica por fontes renováveis no estado. De acordo com a instituição,[9] possuem como missão a promoção e utilização de fontes de geração de energia elétrica renováveis, afirmando um baixo impacto ambiental e adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governança.
Versaremos, em sequência, sobre a análise das falas/pontuações das participantes da live, Marjori Kauffmann, presidente da Fepam, e Daniela Cardeal, representante do Sindienergia-RS. A princípio, Marjori Kauffmann diz que a proposta da atual gestão da Fepam é a modernização do licenciamento ambiental:
Toda vez que a gente tem algum regramento que não cabe mais na realidade, que não está no seu tempo, a gente pode revisitar e deve revisitar. Nós tivemos a prova disso com o Código Estadual de Meio Ambiente onde defendemos muito que nós gostaríamos de cumprir a lei e a própria Fepam com as diversas formas de licenciamento unificado, simplificado ou de compilação de licença prévia e de instalação praticava atos que a sociedade entendia como ok mas o código não previa. Então a nossa gestão tem isso, a gente gosta de cumprir a lei, nem que pra isso tenhamos que mostrar esse novo cenário e tecnicamente defender um novo formato. Então eu acredito que pra questão da energia eólica vai ser importante essa evolução da resolução e também como é importante a gente começar a pensar em revisitar o zoneamento da eólica (SINDIENERGIA-RS, 2021).
Daniela Cardeal pontua sobre resolução estruturada da energia onshore, em vias de divulgação, e que o próximo passo é a energia offshore, sendo pretérita a revisão do zoneamento. Em diálogo, Marjori Kauffmann diz que há áreas que não estão contidas no zoneamento, que não eram observadas como potenciais para isso, então não haveria uma restrição ou permissão. Ela diz que os zoneamentos precisam de constantes atualizações, visto que aspectos sociais, econômicos e ambientais não são estáticos.
Daniela Cardeal diz que o Ibama já está com um termo de referência padrão para offshore e, em seguida, informa que no ano passado começaram e tiveram que parar, mas agora estão prontos para retomar esse assunto antes de iniciar um estudo de termo de referência para offshore. Marjori Kauffmann complementa dizendo que no ano passado, em outubro, tiveram reuniões sobre o tema. Relatou também que o offshore não estava no zoneamento, mas que o Sindenergia-RS trouxe exemplos, do exterior, onde se pratica muito bem (a geração de energia offshore) e que nesse meio tempo o Ibama começou a se movimentar, pontua: “nós precisamos alavancar o estado, mas de uma forma consciente”. Fala ainda sobre a evolução do número de licenças aprovadas dentro da Fepam, o que dialoga com a pressa apontada pelas participantes durante a audiência pública. Por fim, defende a audiência pública on-line como uma inovação.
Notamos o jogo político de interesses que ocorre no âmbito de um paradigma de adequação, destinado a viabilizar o projeto técnico, incorporando algumas externalidades ambientais e sociais como forma de medidas mitigatórias e compensatórias desde que, obviamente, não inviabilize-o do ponto de vista econômico e orçamentário (ZHOURI, 2008). Nessa perspectiva, leis e normas são frequentemente reinterpretadas ou readequadas de modo a não impossibilitar projetos econômicos particulares que são anunciados como de interesse público. Assim, diante da crença na tecnologia e da possibilidade de adequação ambiental, as legislações são relidas com intuito de atender ao modelo desenvolvimentista e aos interesses de mercado.
Em síntese, há o esvaziamento da probabilidade de revisão e reincorporação de aspectos ao processo de concessão de uso de bem público. O processo de licenciamento, que deveria ser um instrumento de avaliação da sustentabilidade socioambiental e considerar as imbricações técnicas, políticas, sociais e ambientais, passa a ser um mero instrumento em atendimento de demandas legais e atribui ao território da Lagoa dos Patos somente o caráter de recurso natural a ser explorado. Por fim, nos parece que são por essas vias que comunidades e sujeitos (atingidos) são negligenciados e transformados em legitimadores de um processo previamente definido.
Sustentabilidade para que(m)?
Concernente ao desenvolvimento sustentável e à retórica sobre energia limpa e renovável, discursos são empregados a partir da construção da sustentabilidade como desejável a ser alcançado. As mídias, empresas, Estado e governo passaram a se apropriar do termo ‘sustentabilidade’ para legitimar megaempreendimentos que acarretam inúmeras consequências sociais e ambientais. De acordo com Moya (2016), a sustentabilidade é exibida como prática e discurso, sendo apresentada como solução, salvação do mundo. Esse discurso, entretanto, encobre a problemática da atualidade, sua danação e a efetiva insustentabilidade do mundo atual.
Como no caso da concessão da Lagoa dos Patos para a instalação de aerogeradores, a sustentabilidade é um rótulo para esconder os interesses de privatização de um bem público, em que se reproduzem modos de vida tradicionais historicamente viventes com e desse ambiente aquático. Em outras palavras, apropriam-se do discurso de sustentabilidade como parte da doxa da política ambiental e do desenvolvimento sustentável (CARNEIRO, 2003).
Indicam o que é sustentável ou não a partir da consideração do (chamado) tripé da sustentabilidade, inclusive dissociando natureza de sociedade, levando a dicotomias e simplificações acerca de interações complexas. Nesse mesmo emaranhado, declaram que os seres humanos são promotores da destruição da natureza, deixando propositalmente de lado a crítica sistêmica e construindo uma narrativa que planifica todas as pessoas como destruidoras da natureza, omitindo que não existe um modo de vida único. Quer dizer, o hiperconsumo, o extrativismo predatório e a ruptura sociedade-natureza não é a totalidade da realidade, são múltiplos os modos de vida e as formas de relações com o meio.
Fala-se na sustentabilidade como uma maneira de suprir as necessidades das gerações presentes sem comprometer as das gerações futuras, mas de que gerações presentes e futuras estamos falando? Considerando a temática da discussão, certamente não trata-se das gerações de Povos e Comunidades Tradicionais, como as pescadoras artesanais. É nessa perspectiva que a fala potente de D.R, no seminário, nos leva a refletir. Segundo ele: “como é que fica a nossa sustentabilidade? O nosso direito de ir e vir? O nosso direito de pescar onde a gente pode e tem direito, porque a água é nossa, é onde tem o nosso peixe, o nosso sustento” (trecho transcrito do III Seminário – O Desenvolvimento Rural em Contexto, 2022).
Sim, é inegável que uma reconfiguração na matriz energética é imprescindível ao pensarmos nas ações pelas mudanças climáticas globais. Contudo, acreditamos que o caminho não deva ser traçado por meio de megaempreendimentos, em que as pessoas e seus modos de vida sejam/são vistos como um empecilho para a geração de lucros. Na contramão dessa narrativa, o Estado e o governo deveriam promover políticas públicas que fossem capazes de possibilitar sistemas descentralizados para o alcance da autonomia energética e diminuição da dependência das energias fósseis.
(In)conclusões e considerações finais
A Lagoa dos Patos é um importante e singular território, rico em sociobiodiversidade e historicamente ocupado por famílias que praticam e dependem da pesca artesanal, contribuindo ambiental e economicamente para o estado, sobretudo por meio de uma vasta rede de comercialização de pescado.
Tanto as áreas de preservação e conservação como as comunidades tradicionais ameríndias, quilombolas e de pesca artesanal são amparadas por dispositivos jurídicos que garantem a devida proteção e o direito de reprodução material e cultural de alteridades específicas. Esse arcabouço jurídico, manifestado em uma pluralidade de leis, decretos e convenções, busca a defesa dos direitos coletivos difusos perante agentes externos e seus riscos à plena vivência dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Assim, diante de um projeto que prevê a instalação de um megaempreendimento, é necessário pesquisas que abarquem a complexidade e os possíveis impactos a qualquer grupo – humano ou não humano – vivente no território. Como apontado ao longo deste artigo, reforçamos a relevância destes estudos, previamente à concessão, e a merecida inclusão e participação das comunidades atingidas, sobretudo as comunidades de pesca artesanal que reivindicam a sua territorialidade diante destes projetos de “desenvolvimento” exógenos. De outro modo, as questões levantadas, e as que ainda irão emergir no decorrer desse processo, poderão ampliar as análises e qualificar a construção do conhecimento com os atores locais.
Constatamos um processo que, até o momento, tende a excluir as comunidades locais e limitar a sua forma de participação em espaços que deveriam ser destinados ao diálogo amplo e democrático. As dicotomias são estabelecidas pelo não reconhecimento das pescadoras no processo de concessão e pela prevalência de políticas autoritárias, em curso, de expropriação de territórios de reprodução material, cultural e simbólica, em prol de projetos de desenvolvimento específicos que deságuam na luta por reconhecimento e justiça socioambiental.
A partir da instrumentalização das questões ambientais e da pauta da energia renovável, as pescadoras buscam ampliar o debate acerca dos impactos socioambientais, para além do discurso meramente formal de preocupação ambiental. As comunidades tradicionais têm sido invisibilizadas neste processo, o que torna fundamental a luta conjunta para a garantia do direito constitucional ao ambiente ecologicamente equilibrado e o pleno direito de exercício do seu modo tradicional de vida.
Nessa perspectiva, para alcançar um procedimento legal, com a devida consulta e diálogo às comunidades locais e à sociedade civil, faz-se necessário ir além dos ritos pro forma. Entendemos por dever de uma administração pública eficiente o fortalecimento das instituições democráticas de direito e o reconhecimento dos grupos e comunidades locais perante os seus dispositivos jurídicos. É imprescindível a inclusão destes atores nas tomadas de decisões, respaldados por instituições e seus representantes que operam a defesa dos direitos coletivos difusos diante de ameaças externas.
Portanto, a gestão do ambiente e de seus recursos, bem como de projetos de desenvolvimento para o Estado, deve prezar pelo engajamento e pelo direito à apropriação da sociedade como um todo. O que significa implementar processos participativos com representatividade e, consequentemente, a possibilidade de alcançar mudanças eficazes e sustentáveis, visando ao alcance da autonomia energética e diminuição da dependência de fontes de energias que, realmente, são insustentáveis.
Agradecimentos
Agradecemos às interlocutoras que, a partir das suas reflexões e experiências, contribuíram para a construção do III Seminário – O Desenvolvimento Rural e deste artigo, ao ampliar as discussões envolvendo o projeto de concessão da Lagoa dos Patos, pauta de interesse coletivo que envolve diversos setores da sociedade civil. Em especial, ao D.R, ao N.C e às demais pescadoras artesanais por compartilharem conosco seus saberes, conhecimentos e inquietações de forma potente e vívida. Ainda, às pesquisadoras das instituições envolvidas e relacionadas à pesca artesanal, as quais somam esforços visando minimizar as injustiças sociais que atravessam os projetos de desenvolvimento do estado do Rio Grande do Sul. Também, aos professores do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da UFRGS, Daniela Garcez Wives e Fábio Dal Soglio, pela iniciativa do seminário e pelo aprendizado ao longo da disciplina, e Roberto Verdum, pela participação e contribuição com a temática.
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Ana Carolina Evangelista Mestranda em Desenvolvimento Rural (UFRGS/atual) e Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas (Unibh/2018) e Bacharela em Ciências Biológicas com formação complementar em Terra, Ambiente e Sociedade (UFMG/2016). Integra o grupo de pesquisa Tecnologia, Meio Ambiente e Sociedade - TEMAS (www.ufrgs.br/temas). Atua com temáticas socioambientais, acumulando experiência em estudos e projetos com comunidades (rurais), conflitos socioambientais, engajamento e mobilização social e pesquisas/diagnósticos socioeconômicos. Possui interesse principalmente nos seguintes temas: projetos de "desenvolvimento" (rural), sociologia ambiental, dinâmicas das relações sociedade-natureza em contextos sociais e etnoconhecimento. E-mail: anacarolinaevangelista@yahoo.com.br ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/6512940187665734 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9534-3361 Eduarda Garcia Ferreira Bacharela em Gestão Ambiental pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Especialista em Desenvolvimento Territorial e Agroecologia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Mestranda em Desenvolvimento Rural no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS). E-mail: garciaferreiraduda@gmail.com ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/3002784081511646 ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2129-5031 Rafael Ferrari da Silva Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou no Ministério Público Federal, fornecendo subsídios técnicos para a operação da defesa de direitos coletivos difusos de Comunidades Tradicionais por parte de Procurador da República. Mestrando em Desenvolvimento Rural no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS). E-mail: rafael.ferrari4@gmail.com ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/2721893958308829 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6200-7767 Júlia Gomes Ilha Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PPGDR-UFRGS). Formada em Ciências Biológicas - Licenciatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É integrante do Núcleo de Estudos Geografia e Ambiente (NEGA/UFRGS). Possui experiência de pesquisa e extensão em temas como conservação, socioambientalismo, territorialidades, biodiversidade, agroecologia e ecologia de mamíferos. E-mail: julia.gomes.ilha@gmail.com ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/4619353827199663 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9633-6593 Mariana Mühlenberg Soares Bacharela em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Pelotas. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR-UFRGS). E-mail: marianamsoares.bio@gmail.com ID Lattes: http://lattes.cnpq.br/3631909941873429 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5060-8979 |
Revista IDeAS, Rio de Janeiro, volume 16, 1-30, e022005, jan./dez. 2022 • ISSN 1984-9834
[1] Mestranda em Desenvolvimento Rural (UFRGS/atual) e Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas (Unibh/2018) e Bacharela em Ciências Biológicas com formação complementar em Terra, Ambiente e Sociedade (UFMG/2016). Integra o grupo de pesquisa Tecnologia, Meio Ambiente e Sociedade - TEMAS (www.ufrgs.br/temas). Atua com temáticas socioambientais, acumulando experiência em estudos e projetos com comunidades (rurais), conflitos socioambientais, engajamento e mobilização social e pesquisas/diagnósticos socioeconômicos. Possui interesse principalmente nos seguintes temas: projetos de "desenvolvimento" (rural), sociologia ambiental, dinâmicas das relações sociedade-natureza em contextos sociais e etnoconhecimento.
[2] Bacharela em Gestão Ambiental pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Especialista em Desenvolvimento Territorial e Agroecologia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Mestranda em Desenvolvimento Rural no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS).
[3] Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou no Ministério Público Federal, fornecendo subsídios técnicos para a operação da defesa de direitos coletivos difusos de Comunidades Tradicionais por parte de Procurador da República. Mestrando em Desenvolvimento Rural no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS).
[4] Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PPGDR-UFRGS). Formada em Ciências Biológicas - Licenciatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É integrante do Núcleo de Estudos Geografia e Ambiente (NEGA/UFRGS). Possui experiência de pesquisa e extensão em temas como conservação, socioambientalismo, territorialidades, biodiversidade, agroecologia e ecologia de mamíferos.
[5] Bacharela em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Pelotas. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural (PGDR-UFRGS).
[6] Utilizamos o gênero feminino na linguagem deste artigo para nos referir aos pescadores e pescadoras artesanais e outras(os) sujeitas(os) mencionadas, intencionando a reparação histórica e o ecoar as vozes femininas, uma vez que, comumente, adotamos palavras no gênero masculino como se fossem universais.
[7] Os geradores offshore diferenciam-se dos geradores onshore pelo local de instalação das turbinas. No onshore, as turbinas são instaladas em terra e a capacidade máxima de geração de energia é de 5,6 megawatts (MW). No offshore as turbinas são instaladas na água, mais comumente no mar, e existem projetos que apontam uma capacidade de geração de quase o dobro de energia, 12 megawatts MW (MALAR, 2022).
[8] Termo utilizado no Ofício encaminhado à Sema, por parte do Ministério Público Federal de Porto Alegre. No documento, atenta-se para que um empreendimento de grande porte, a ser instalado no interior de um ecossistema frágil, merece ser considerado sob a ótica do Princípio da Prevenção, que não se contenta com obrigações pro forma (Ofício/NUCIME/PR/RS no 405/2022, p. 3).
[9] Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.sindienergiars.com.br/. Acesso em: 22 de mar. 2022.